É muito comum a polícia ter que literalmente “correr atrás” de criminosos que deveriam estar presos, mas que não estão em virtude de uma legislação leniente que temos em nosso país. Infelizmente muitos criminosos aguardam em liberdade os trâmites processuais e serão presos somente ao final do processo, com o trânsito em julgado.
Por isso, não é raro o indivíduo estar em liberdade e depois de um certo tempo ter a sua condenação definitiva, ou seja, não cabendo mais nenhum recurso.
Nesses casos, é expedido o Mandado de Prisão e enviado para as Polícias Militares e Civis, sendo que o indivíduo já não se encontra mais nos endereços fornecidos ao Poder Judiciário, impossibilitando a sua prisão.
Por mais esforços humanos que sejam realizados, muitas vezes é impossível capturar os indivíduos com mandados de prisão definitiva em virtude de ter decorrido um tempo muito longo e esses criminosos nem estão morando mais na cidade, estado ou, quiçá, país.
Por mais que eu concorde que as prisões cautelares não devem ser banalizadas, elas também não podem ser tão excepcionais.
Com as necessárias prisões cautelares, no meu entendimento, gera na sociedade um sentimento de segurança maior, já que a justiça está sendo feita tão logo tenha ocorrido o crime.
Conforme mencionado, a banalização faz surgir equívocos e injustiças, porém, a excepcionalidade de forma exagerada, como ocorre nos dias atuais, também gera injustiça e, infelizmente, impunidade.
Portando, necessário que o nosso legislador edite leis que torne as prisões cautelares ainda excepcionais, porém, mais possíveis de serem decretadas pelo Poder Judiciário.