Home Região Atual prefeito e ex-prefeito de Mampituba são condenados por crimes ambientais

Atual prefeito e ex-prefeito de Mampituba são condenados por crimes ambientais

por Melissa Maciel

Gilberto Lopes Roldão (PSDB) e Dirceu Gonçalves Selau (PT) foram responsabilizados por obras irregulares em área de preservação permanente e pela morte de fauna aquática.

O atual prefeito de Mampituba, Gilberto Lopes Roldão (PSDB), e o ex-prefeito do município, Dirceu Gonçalves Selau (PT), foram condenados por crimes ambientais cometidos entre julho de 2019 e agosto de 2020 às margens do Rio Mampituba, no Litoral Norte gaúcho. À época dos fatos, Gilberto ocupava o cargo de secretário municipal de Obras.

A sentença foi proferida no âmbito da Ação Penal nº 5004362-45.2023.4.04.7100/RS, movida pelo Ministério Público Federal. Ambos foram condenados pelos crimes previstos nos artigos 64, 33, 55, 38-A e 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que tratam de construção em local proibido, destruição de fauna aquática, extração mineral ilegal, degradação de vegetação em área de preservação e funcionamento de atividade poluidora sem licença.

Atualmente, o processo envolvendo o prefeito Gilberto e o ex prefeito Dirceu está em tramitação na 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em segunda instância, aguardando decisão sobre recurso interposto pelos réus. Ainda cabem recursos em todas as instâncias superiores até que ocorra o trânsito em julgado da sentença.

Caso, ao final de todas as fases do processo, a condenação seja mantida, o prefeito Gilberto terá seus direitos políticos cassados. Com isso, o vice-prefeito Valmir Peto deverá assumir a gestão municipal até o fim do mandato.

OBRAS SEM LICENÇA E MORTE DE PEIXES

Segundo a denúncia, os dois promovem a construção de uma barragem em área de preservação permanente do Rio Mampituba, sem autorização dos órgãos ambientais competentes. A obra resultou na alteração do curso do rio, com o represamento de um braço d’água, secamento da área e consequente morte de peixes confinados.

O objetivo da intervenção, ainda de acordo com o Ministério Público, foi atender a interesses particulares de um morador da região, que pretendia aumentar a área de pasto para criação de gado. A acusação apontou ainda que houve extração irregular de seixos do leito do rio para a construção da barragem, sem licença ambiental ou autorização da Agência Nacional de Mineração.

DANOS À VEGETAÇÃO E CURSO DO RIO

A sentença também considerou comprovada a destruição de vegetação do Bioma Mata Atlântica em estágio médio de regeneração e a realização de obras de desassoreamento do rio sem autorização legal, com alteração significativa do curso natural das águas.

O juízo entendeu que a Portaria obtida pela Prefeitura à época, que autorizava apenas a limpeza e o enrocamento do rio, foi obtida com base em informações falsas sobre a dominialidade do Rio Mampituba, que é de competência federal e não estadual.

PENAS APLICADAS

Dirceu Selau e Gilberto Roldão foram condenados por cinco crimes ambientais, incluindo construção em área proibida, desmatamento da Mata Atlântica, extração mineral ilegal, morte de fauna aquática e realização de obra poluidora sem licença.

A Justiça aplicou o chamado “concurso formal”, ou seja, considerou que os diversos crimes ocorreram a partir de uma mesma conduta. Por isso, as penas não foram somadas de forma acumulada, mas ajustadas com um aumento proporcional, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz percebeu que todos esses crimes aconteceram por conta de uma única ação, mesmo que envolvesse várias etapas. Quando isso acontece, a lei permite que ele junte essas penas em uma só, mas com um acréscimo de 1/3 (33%). Somando e aplicando esse aumento, o juiz definiu a pena final em 1 ano e 4 meses de detenção, mais 13 dias-multa.

Apesar da condenação, os réus não irão cumprir pena na prisão. Como a sentença está dentro do limite de até quatro anos e eles preenchem os requisitos legais, a pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma quantia equivalente a um salário mínimo.

O regime inicial fixado seria o aberto, caso houvesse cumprimento em prisão, mas isso não será necessário. Também não foi determinada nenhuma indenização por danos ambientais, pois não houve pedido formal nesse sentido nem provas suficientes para calcular os prejuízos com exatidão.

A Justiça ainda confirmou que os condenados têm o direito de recorrer em liberdade, já que não há risco de fuga ou ameaça à ordem pública.

Os réus ainda podem apresentar novos recursos em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Apenas após o chamado “trânsito em julgado”, quando não houver mais possibilidade de recurso, a condenação será definitiva.

DECLARAÇÃO DO PREFEITO GILBERTO ROLDÃO

O prefeito Gilberto Roldão enviou ao Jornal do Mar uma declaração na tarde de quinta-feira (15), afirmando estar ciente da decisão judicial, mas confiante na reversão da sentença em instância superior, já que sua defesa recorreu por entender que não houve crime ambiental. Ele garantiu que a decisão de primeiro grau não tem efeitos imediatos e não compromete seu mandato nem sua carreira política. Segundo ele, trata-se de uma controvérsia ambiental relacionada a obras de desassoreamento com licença, distorcidas como barragem irregular. Confira a declaração na íntegra, em: www.jornaldomar-br.diariodoriogrande.com e www.radiomaristela.com.br

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