Em 2024, as eleições serão realizadas para escolher prefeitos e vereadores em 5.568 municípios brasileiros. O primeiro turno está agendado para 6 de outubro.
Antes desse dia, várias datas são importantes para o processo eleitoral, incluindo a janela partidária e o horário eleitoral. Veja abaixo quais são essas datas.
PESQUISAS DE OPINIÃO
Desde 1º de janeiro, as empresas que conduzem pesquisas de opinião pública sobre a intenção de voto em possíveis candidatos para a eleição deste ano devem registrar previamente suas sondagens no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse registro na Justiça Eleitoral deve ser realizado até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
JANELA PARTIDÁRIA
Entre os dias 7 de março e 5 de abril ocorre a janela partidária, durante a qual os vereadores têm a oportunidade de mudar de partido sem correr o risco de perderem seus mandatos.
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
O prazo final para que partidos políticos e federações registrem seus estatutos no TSE é em 6 de abril. Este dia também assinala o limite para que os candidatos tenham domicílio eleitoral na área em que pretendem concorrer nas eleições, além de precisarem ter sua filiação partidária aprovada na legenda pela qual desejam concorrer.
TÍTULO DE ELEITOR
Até o dia 8 de maio, aqueles que precisarem obter o título de eleitor, transferir seu domicílio eleitoral ou alterar seu local de votação podem solicitar o serviço à Justiça Eleitoral. Qualquer pendência eleitoral deve ser regularizada dentro do mesmo prazo. Para verificar a situação, é possível fazer a consulta em: http://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/
CADASTRO ELEITORAL
A partir dos 150 dias anteriores à eleição, nenhum pedido de inscrição eleitoral ou transferência pode ser aceito. Como resultado, o cadastro será encerrado em 9 de maio.
FINANCIAMENTO
A partir de 15 de maio, os pré-candidatos têm permissão para iniciar a arrecadação preliminar de recursos através de financiamento coletivo. No entanto, é importante observar que não é permitido fazer pedidos de votos nesse momento e todas as normas relacionadas à propaganda eleitoral na internet devem ser respeitadas.
SEGURANÇA DA URNA
De 15 a 17 de maio, na sede do TSE em Brasília, ocorre a etapa de confirmação do Teste Público de Segurança da Urna (TPS). Os participantes do teste, realizado entre 27 de novembro e 2 de dezembro de 2023, retornam à Corte Eleitoral para verificar se as soluções implementadas pela equipe técnica foram capazes de resolver os problemas identificados anteriormente.
PRÉ-CANDIDATOS DE TV E RÁDIO
A partir de 30 de junho, os pré-candidatos que apresentem programas de TV e rádio estarão proibidos de continuar com suas transmissões.
AGENTES PÚBLICOS
A partir de 6 de julho, fica proibido para os agentes públicos realizar nomeações, exonerações e contratações. Além disso, é vedada a participação em cerimônias de inauguração de obras públicas.
As convenções partidárias e os registros de candidatura seguem o seguinte cronograma: as convenções partidárias podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Durante esses eventos, são deliberadas questões como coligações e a escolha de candidatos para as prefeituras e as câmaras municipais. Após essas definições, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
CAMPANHA
A propaganda eleitoral pode iniciar em 16 de agosto, após o término do prazo para o registro de candidaturas. Qualquer propaganda ou manifestação com solicitação explícita de voto antes desse período pode ser considerada irregular e sujeita a multa.
HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO
A veiculação da propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio tem início em 30 de agosto e termina em 3 de outubro, três dias antes da realização do primeiro turno das eleições.
PRISÕES
A partir de 21 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, os candidatos só podem ser presos em flagrante delito. Já os eleitores não podem ser detidos a partir de 1º de outubro, cinco dias antes da eleição, exceto em casos de flagrante delito, sentença judicial por crime inafiançável ou violação de salvo-conduto.
SEGUNDO TURNO
Em municípios com mais de 200 mil eleitores, um segundo turno pode ocorrer. Isso acontece se nenhum dos candidatos a prefeito conseguir mais de 50% dos votos válidos mais um. Se necessário, o segundo turno acontecerá em 27 de outubro, quando os eleitores retornam às urnas.
Com informações do TSE.