Nesta sexta-feira (31), se encerra o prazo para a entrega do Imposto de Renda (IR) de 2024. A multa para quem entregar atrasado é de, pelo menos, R$ 165,74 caso não haja imposto devido. Se houver, será cobrado uma multa de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%, além de juros de mora com base na Selic.
O prazo só não estará encerrado para os contribuintes do Rio Grande do Sul, que receberam novo prazo. Os moradores dos municípios gaúchos afetados pelas enchentes no estado ganharão mais três meses para pagarem o Imposto de Renda. Uma portaria da Receita Federal publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União adiou, de 31 de maio para 31 de agosto, o prazo de entrega nas localidades atingidas.
Além disso, em virtude desse contexto de calamidade pública no RS, os demais contribuintes do país, ao final da declaração, poderão realizar uma doação diretamente ao Estado do Rio Grande do Sul. Ao ar a ficha Doações é possível ver o valor máximo que pode ser destinado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. Para pessoas físicas, o Programa Gerador da Declaração possibilita doar até 3% do seu IR devido a cada fundo, totalizando 6%.
Além do adiamento do prazo de entrega do IR para o RS, a portaria prorrogou os prazos de todos os tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações órias, de pessoas físicas e de empresas de médio e grande porte. Os tributos de abril, maio e junho foram adiados para julho, agosto e setembro.
As medidas valerão para os moradores de 336 municípios em estado de calamidade pública. A lista das localidades pode ser consultada em www.in.gov.br.