O contribuinte que quiser preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IR) 2024 já pode baixar o programa gerador disponível desde a última terça-feira (12).
Segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, a antecipação do o ao programa permitiu ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que porventura sejam necessárias.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começou nesta sexta-feira (15), às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues em 2023.
A declaração deste ano teve algumas mudanças. Por causa do novo limite de isenção, que entrou em vigor no ano ado, os valores de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda subiram. No entanto, os limites de deduções não mudaram.
QUEM DEVE DECLARAR
– Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis);
– Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
– Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
– Vendeu mais de R$40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$153.199,50;
– Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil;
– ou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
– Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
DEDUÇÕES
– Até R$2.275,08 por dependente;
– Até R$3.561.60 por pessoa em despesas com educação;
– Até R$16.754,34 por quem opta por desconto simplificado.
Sem limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)
Dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no F.
COMO DECLARAR
Pelo computador, por meio do Programa IRPF 2024, disponível na página da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal). Já pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS Q.
O serviço “Meu Imposto de Renda”, está disponível no Centro Virtual de Os Atendimento da Receita (e-CAC), no site cav.receita.fazenda.gov.br
MULTA RESTITUIÇÕES
Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$165,74, ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Texto e Foto: Ministério da Fazenda e Agência Brasil