Na polícia desde 2010, mais do que normal ar pressões e frases ditas ao vento como por exemplo: “ a polícia não faz nada “, “ ela sabe mas não quer prender “, “ queria só que vocês dessem um susto nele”, etc.
Como somos a representação do Estado mais próxima da sociedade, já que estamos 24h por dia abertos à comunidade, muitas pessoas recorrem à polícia no calor dos fatos, ou seja, pouco tempo depois que ocorreu a briga com o vizinho, o veículo ter sido furtado, alguém ter roubado o telefone celular, caído em algum golpe, etc.
Em virtude dessas situações, é comum que o cidadão inconformado reaja da pior maneira possível a algo que não tem o conhecimento, realizando manifestações em grupos de WhatsApp ou redes sociais sobre algo que desconhece.
Muitas vezes um inquérito policial demora a ser remetido ao Poder Judiciário ou uma prisão não é realizada de forma tão rápida por um simples motivo: provas.
Precisamos de provas em um inquérito policial ou em uma representação por prisão preventiva/temporária realizada pelo Delegado de Polícia, já que sem as provas suficientes, não haverá o convencimento do juiz e do promotor.
Para que sejam obtidas provas, é necessário um trabalho silencioso e sigiloso.
Suponhamos que a polícia civil informe que irá cumprir mandado de busca e apreensão na casa do indivíduo no dia 4. Com certeza, no dia 3 não haverá mais nenhuma prova capaz de incriminar alguém no interior da residência.
Concomitante ao trabalho sigiloso, precisamos de informações precisas para obtermos a prova.
Exemplo: alguém vai na Delegacia e diz que fulano de tal vende drogas dentro da casa dele e é só entrar lá e prender ele. Porém, quando a polícia cumpre mandado de busca e apreensão na residência do traficante, este consegue esconder a droga e a polícia não tem êxito em sua diligência, ou seja, não consegue a prova necessária para prender o indivíduo.
Isso ocorre porque a informação não veio precisa, pois, embora a polícia acredite naquela informação trazida pelo cidadão, não tinha maiores detalhes sobre o local em que se esconde a droga, qual tipo de droga, etc.
Outro fato que merece ser destacado é que muitas vezes as provas não dependem exclusivamente da Polícia Civil, pois outros órgãos públicos, integrantes ou não do sistema de segurança pública, são oficiados para que forneçam as provas solicitadas/requisitadas pela polícia judiciária.
E isso demanda tempo.