Home Região Programa de Autorregularização permite quitar tributos com a Receita Federal em atraso sem multa, nem juros

Programa de Autorregularização permite quitar tributos com a Receita Federal em atraso sem multa, nem juros

por Nicole Corrêa Roese

Estrou em vigor na última terça-feira, 2, e segue até 1º de abril, a Autorregularização de dívidas com a Receita Federal. No programa, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. A iniciativa foi criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes itam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a a cobrar o débito na Justiça.

A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na sexta-feira, 29 de dezembro, em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

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