A lei que cria o Programa Pé-de-Meia, para incentivo educacional de estudantes do Ensino Médio público, tanto do ensino regular como da Educação de Jovens e Adultos (EJA), pertencentes a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), foi publicada na última quarta-feira, 17/01, no Diário Oficial da União.
Embora os valores que serão depositados nas poupanças e a efetivação dos saques devam ser regulamentados em outra publicação, a lei já define quem poderá participar do programa.
Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-Meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade sociais.
COMO VAI FUNCIONAR
Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.
Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores, deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.
Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.
Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.
Texto e Imagem: Agência Brasil