O Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Torres, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei 2619/93 e pelo Decreto 28/93, autoriza a captação de recursos financeiros via projetos inscritos e aprovados pelo colegiado, conforme a Resolução n° 06/2023 deste Conselho, que dispõe sobre o ree de valores doados por meio da declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou Jurídica ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a Projetos de Organizações ou Entidades Não Governamentais aprovadas pelo COMDICA.
Através da indicação na própria declaração, é possível doar ao Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Torres, doação essa que ocorre de forma automática e sem alterar o gasto de recursos além dos já desembolsados pelo contribuinte.
Desta maneira, em vez de pagar parte do Imposto de Renda aos cofres públicos federais, esse valor é destinado a projetos sociais locais em Torres que beneficiam crianças e adolescentes de diversas áreas da cidade, projetos estes criados e executados por organizações da sociedade civil.
COMO FAZER?
Essas são as informações do FMDCA: Banco Banrisul – agência 0955, conta 04.089466.0.7. Deste modo, ao declarar seu imposto de renda e escolher doar para o Fundo Municipal de Torres, tanto pessoa física quanto jurídica ajuda e beneficia as causas sociais do município.
As entidades interessadas em captar esses recursos deverão encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), o plano de trabalho, modelo anexado à Resolução 06/2023, disponível no site da Prefeitura Municipal.
Texto e foto: Ascom PMT