No Rio Grande do Sul, durante a última virada de ano, de 2023 para 2024, o estado celebrou seu quarto ano consecutivo sob uma lei estadual que regulamenta o uso de fogos de artifício, impondo limites ao ruído. A lei estadual nº 15.366, aprovada em 2019 e regulamentada em 2020, não proibiu a explosão dos fogos com barulho, mas determinou que as explosões são ilegais quando ultraam os cem decibéis.
Já Torres, na sessão ordinária desta semana na Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei nº 0001/2024, de autoria do vereador Rogério Evaldt Jacob (PP).
Conforme a legislação recém-aprovada, o próximo réveillon de Torres será sem ruído, apenas com efeitos visuais, os quais têm ganhado espaço nas últimas festas da virada em algumas cidades brasileiras.
Florianópolis e Balneário Camboriú foram algumas das cidades que substituíram os ruídos dos fogos de artifício com os shows de drones, colorindo a paisagem e formando imagens no céu, dando as boas-vindas a 2024.
De acordo com a legislação municipal, no artigo 1º da Lei, parágrafo único, são exceções à regra os fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como seus similares e a proibição mencionada estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Na Lei também está prevista a aplicação de penalizada ao não cumprimento e o valor será dobrado na hipótese de reincidência. Entende-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 180 (cento e oitenta) dias. O descumprimento ao disposto nessa Lei acarretará ao infrator a imposição de duas (2) Unidades Fiscais Municipais (UFM) de Torres, o que equivale a R$ 897, 89.
A legislação de Torres está alinhada com as melhores práticas sobre o assunto. Não são apenas os animais domésticos, como cães e gatos, que sofrem com os estímulos dos fogos de artifício, especialmente no final do ano. A hipersensibilidade sensorial pode desencadear crises em pessoas com autismo.
A Câmara Municipal tem um prazo de 15 dias para encaminhar a lei ao poder executivo, que irá avaliar e decidir se sanciona ou veta a mesma. Após essa etapa, a lei será publicada, iniciando sua vigência.